É família ou pessoa cadastrada, selecionada, capacitada e acompanhada pelo Serviço de Acolhimento Familiar para receber voluntária e provisoriamente em sua residência crianças e/ou adolescentes que necessitem de acolhimento fora da família de origem. Essas famílias são chamadas de Apoio ou Eventual. As Famílias de Apoio acolhem por prazo suficiente para a regularização da situação dos indivíduos acolhidos. Já as Famílias Eventuais recebem crianças e /ou adolescentes que se encontram em acolhimento institucional (abrigo), por ocasião de feriados prolongados, férias escolares e/o finais de semana.
Família Acolhedora é Família Adotiva?
Não. Ser família acolhedora não é requisito para a adoção e também não facilita o processo de adoção. A família acolhedora recebe provisoriamente em sua residência criança e /ou adolescente, a te o seu desligamento motivado por reintegração na família de origem ou, excepcionalmente adoção, oferecendo-lhes carinho, afeto, favorecendo a conivência familiar e comunitária e a sua proteção integral. Esse tipo de acolhimento é feito por meio de Termo de Guarda Provisória, solicitado pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e emitido pela autoridade judiciária.
O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?
É um serviço municipal que organiza e executa um conjunto de ações observando princípios e diretrizes do ECA, na aplicação da medida de proteção de acolhimento provisório de crianças e /ou adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem, em função de abandono ou por não receberam cuidados e proteção necessárias ao seu desenvolvimento. Tem como objetivos o cuidado individualizado da criança ou do adolescente pelo atendimento em ambiente familiar, a preservação do vínculo e do contato com a sua família de origem quando possível, dentre outros que favoreça a sua proteção.
Qual a importância do Serviço?
Estudos desenvolvidos por especialistas reconhecem o vínculo familiar como base para o cuidado e a socialização das crianças e adolescentes. As famílias Acolhedoras, embora tenham grande importância, não tomam o lugar da família de origem. Desempenham papéis complementares a ela, uma vez que no período de acolhimento, dispensam a criança e adolescentes os cuidados necessários, propiciando-lhes atendimento personalizado, individualizado, favorecendo a convivência social e comunitária.
O programa hoje:
O família Acolhedora existe desde 1998 e hoje conta com 38 famílias cadastradas. Após um trabalho de capacitação os candidatos são submetidos a uma avaliação técnica que inclui visitas domiciliares realizadas por psicólogo e assistente social. Também é necessário preenchimento de um questionário e a providência de uma lista de documentos que inclui atestados de saúde física e mental. Essa documentação juntamente com a avaliação da equipe técnica é enviada ao Poder Judiciário. O juiz então realiza uma pesquisa de antecedentes cível e criminal e, estando tudo certo, a liberação para o acolhimento da criança acontece. Depois de cadastradas, as famílias Acolhedoras participam de uma reunião mensal junto a equipe do Serviço para reciclagem e aprimoramento.
Onde se informar sobre o serviço?
Secretaria de Ação Social
Av. Champagnat, 1750 – Centro - Franca-SP.
Telefone: 3711-9313
e-mail:familiaacolhedora@franca.sp.gv.br
Horário de atendimento das
08:00h as 16:00h.
(de segunda a sexta–feira).
City Social
Família é todo núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo e que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade. (Plano Nacional de Assistência Social, 2006)
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